Crédito Corporativo

O BOCOM BBM atua na concessão de crédito e de serviços financeiros para empresas nos segmentos SME, Corporate, Large Corporate e International Desk. Oferecemos linhas de crédito, produtos de comércio exterior (trade finance) e estruturação de operações de mercado de capitais e de hedge financeiro para clientes.

São vantagens competitivas:
  •  Alta qualificação da equipe;
  •  Agilidade na tomada de decisões e flexibilidade para atender as necessidades dos clientes;
  •  Tesouraria qualificada, auxiliando na origem de novos produtos.

Empresas com faturamento anual entre R$ 70 milhões e R$ 500 milhões com garantias líquidas.

A área de Corporate concede, principalmente, produtos de crédito para capital de giro em moeda nacional, e linhas para financiamento ao comércio exterior (trade finance), em moeda estrangeira.

A área de Large Corporate é uma das segmentações da área de Crédito Corporativo do Banco BOCOM BBM. O escopo desta área é fornecer produtos e serviços especializados para grupos econômicos com alto nível de governança corporativa. Sua equipe é formada por profissionais altamente capacitados em identificar as melhores estruturas de crédito (locais e offshores) e operacionalizá-las de forma flexível e célere.

Concessão de crédito para empresas chinesas com sede no Brasil.

Produtos e serviços

Linha de Crédito para atendimento das necessidades de caixa da Empresa, seja para financiar seu ciclo operacional ou honrar suas obrigações financeiras gerais.

Linha de Crédito em moeda estrangeira para atendimento das necessidades de caixa da Empresa. Pode ser concedida no exterior (Empréstimo 4.131) ou no Brasil por meio do repasse de linhas externas (empréstimo segundo Resolução 3.844, antiga Resolução 2.770).

Desconto de recebíveis de terceiros contra a Empresa (usualmente recebíveis de fornecedores, objeto de fornecimento a prazo de produtos e mercadorias). Ao antecipar os recebíveis, o Banco propicia recursos aos fornecedores sem que a Empresa tenha que antecipar o pagamento de suas obrigações.

Nessa modalidade, a Empresa detentora de um crédito cede-o parcialmente ou integralmente ao Banco . A cessão de crédito pode ocorrer com coobrigação ou sem coobrigação (o Banco assume todo o risco de crédito). Esta modalidade inclui recebíveis objeto de vendas de mercadorias e serviços a prazo pela Empresa (desconto de duplicatas).

Desconto de cartas de crédito emitidas no exterior por outras instituições financeiras.

Compromisso contratual no qual o Banco garante como fiador o cumprimento de obrigações de seus clientes (afiançados) perante terceiros (beneficiários). Usualmente, podem ser: (i) financeiras, quando relacionadas a obrigações financeiras gerais da Empresa; (ii) judiciais, quando vinculadas a garantias prestadas em juízo em processos fiscais e trabalhistas; ou (iii) relacionadas a processos licitatórios (“bid-bonds” e “performance-bonds”).

Em operações diretas tomadas junto ao BNDES, o BBM poderá atuar como garantidor, afiançando a Empresa tomadora de recursos.

Modalidade de crédito rural com recursos subsidiados pela União, destinados ao fomento do setor cafeeiro (incluindo cafeicultores, cooperativas e indústrias).

Crédito rural destinado a produtores rurais e cooperativas, nas modalidades de custeio, investimento e comercialização. Abrange também o crédito rural de comercialização a agroindústrias e beneficiadores, quando necessário ao escoamento da produção agropecuária, observados os requisitos legais.

Modalidade de financiamento concedido ao exportador brasileiro na fase pré-embarque, correspondente à exportação futura (ACC), ou pós-embarque, com mercadorias já embarcadas e recebimento a prazo (ACE). Os recursos são liberados para Empresa em moeda nacional e, em seu vencimento, a operação é liquidada em moeda estrangeira com recursos oriundos da exportação financiada.

Modalidade de financiamento em moeda estrangeira de longo prazo, concedido à Empresa exportadora.

Financiamento à exportação em moeda nacional, concedido à Empresa com base em orçamento da exportação financiada.

Compra de moeda estrangeira pelo Banco, objeto de exportações realizadas pela Empresa, com entrega de moeda nacional no país.

Modalidade de financiamento em moeda estrangeira concedido à Empresa importadora, com prazos compatíveis com seu ciclo operacional.

Instrumento emitido pelo Banco que propicia a um terceiro (beneficiário) o pagamento de uma importação realizada pela Empresa, mediante apresentação dos documentos relacionados à transação comercial. Pode ser emitida para pagamento tanto à vista quanto a prazo.

Venda de moeda estrangeira pelo Banco para pagamento a terceiros no exterior de importações da Empresa.

Compra e venda de moeda estrangeira para atender ao fluxo comercial, de capitais ou de outras operações da Empresa.

Operações realizadas no país com a Empresa para proteção contra oscilações nos preços de moedas estrangeiras, taxas de juros ou commodities.

Aplicação das disponibilidades de caixa da Empresa em condições compatíveis com suas necessidades de liquidez.

Um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”) é um veículo para securitização de recebíveis.
Em linhas gerais, uma empresa cede seus recebíveis ao fundo, com intuito de antecipar o recebimento destes recursos em troca de um taxa de desconto.
O fundo obtém recursos para aquisição desses créditos através da emissão de cotas, que serão remuneradas exclusivamente com base no recebimento dos pagamentos dos créditos adquiridos, ficando indiretamente expostos aos riscos e retornos de tais recebíveis.
É possível gerar diferentes combinações de risco e liquidez pela combinação dos direitos creditórios que compõem as carteiras do FIDC. Estes recebíveis podem ser classificados como “a performar” ou “performados” e “revolventes” ou “estáticos”, conforme segue:
  • os recebíveis a performar são resultantes de um contrato futuro de entrega, ou prestação de serviços;
  • os performados são aqueles em que a entrega ou prestação de serviços já ocorreu;
  • os revolventes referem-se à entrega ou prestação de serviços que exige uma reposição como, por exemplo, financiamentos de bens duráveis; e
  • os estáticos respondem pelos financiamentos de projetos de longo prazo.
Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”) são títulos de renda fixa lastreados em recebíveis originados de contratos entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados  com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.
Vantagens para o Investidor:
  • Regime Fiduciário – Segregação Patrimonial;
  • Participação de Vários Agentes – Transparência e Confiabilidade; e
  • Atualmente, a operação de CRA é Isenta de IRRF (Imposto de Renda na Fonte) para Pessoas Físicas.
Vantagens para o Tomador:
  • Nova Fonte de Captação de Recursos;
  • Taxas Competitivas; e
  • Atualmente, a operação de CRA é Isenta de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) são títulos de renda fixa lastreados em recebíveis relacionados ao setor imobiliário cuja natureza seja de (i) compra e venda ou locação de imóveis ou (ii) crédito corporativo, cujos recursos sejam destinados ao setor.
Vantagens para o Investidor:
  • Regime Fiduciário – Segregação Patrimonial;
  • Participação de Vários Agentes – Transparência e Confiabilidade; e
  • Atualmente, a operação de CRI é Isenta de IRRF (Imposto de Renda na Fonte) para Pessoas Físicas.
Vantagens para o Tomador:
  • Nova Fonte de Captação de Recursos;
  • Taxas Competitivas; e
  • Atualmente, a operação de CRI é Isenta de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

A Nota Promissória é um valor mobiliário que pode ser emitido por companhias constituídas sob a forma de sociedade anônima (S/A), aberta ou fechada, sociedades limitadas ou cooperativas cuja atividade relaciona-se com o setor agropecuário.  Como parâmetros gerais para este tipo de emissão, o pagamento de juros e principal ocorre em única parcela na data de vencimento e o prazo da Nota Promissória pode ser superior a 360 dias, desde que a oferta cumpra com as normas de colocação de esforços restritos e contem com a contratação de agente fiduciário.  A principal vantagem para a captação de recursos via emissão de Notas Promissórias está na agilidade do processo aliado a custos mais competitivos de estruturação, se comparado aos demais produtos de mercado de capitais.

Debênture é um valor mobiliário, representativo de dívida e emitido por companhias constituídas sob a forma de sociedade anônima (S/A), aberta ou fechada, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora.  A principal vantagem no acesso ao mercado de capitais via debêntures está na potencial redução dos juros cobrados e otimização das características da operação, tais como: (i) prazo, (ii) garantias prestadas e (iii) demais condições da emissão.